EMPÓRIO MEDICINAL

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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Certificado Internacional de Vacinação

O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet no sítio da Organização Mundial de Saúde (PDF).
De acordo com Nota Técnica nº 06/07/DEVEP/SVS/MS (PDF) o Brasil passa a recomendar a vacinação contra Febre Amarela para viajantes procedentes de áreas internacionais de risco para transmissão da doença ou com destino a estas áreas, bem como para viajantes com destino as áreas nacionais de risco para transmissão da mesma.
Conforme a referida Nota Técnica, o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), válido contra a Febre Amarela passa a ser exigido, conforme Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991, somente para entrada em território nacional de viajantes internacionais procedentes de áreas de ocorrência de Febre Amarela que apresente risco para disseminação internacional. No momento não hánenhuma área apresentando risco de disseminação internacional da doença e, à medida que for estabelecido tal risco, será amplamente divulgado
Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CIVP corresponderá ao tempo de validade da vacina.

Vacinação

As vacinas dos Calendários Nacionais de Vacinação do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde são oferecidas gratuitamente em qualquer posto de vacinação instalado em diferentes unidades de saúde das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde. Nestes postos o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacinação, válido em todo território nacional
Para viagens internacionais, apresente seu Cartão Nacional de Vacinação em algum Centros de Orientação ao Viajante para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia. Para agilizar seu atendimento, realize seu pré-cadastro e obtenha juntamente informações sobre os cuidados com a saúde em sua viagem.

Para a emissão do CIVP é necessário:

Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, assinatura do profissional que realizou e identificação da unidade de saúde;
Caso tenha realizado a vacinação em serviço privado, é preciso ainda que o mesmo se encontre credenciado junto a Anvisa;
Apresentação de documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
Apresentação da Certidão de Nascimento é aceita para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 meses).
A emissão do CIVP pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.

Isenção de vacinação

Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for contra-indicada, deverá ser emitido o Atestado ou Certificado de Isenção de Vacinação e Profilaxia.
A emissão deste certificado pode ser realizada por um profissional médico ou por um Centro de Orientação ao Viajante. Quando emitido por profissional médico deverá se utilizado o modelo de atestado médico específico, disponível abaixo, observando-se:

I. Preenchimento completo e de forma legível dos dados;

II. Identificação do profissional médico e do local onde for efetuado o atendimento;

III. Parecer médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia

Modelo do Formulário de Isenção de Vacinação e Profilaxia (PDF)
Para a emissão do Certificado de Isenção de Vacinação é necessário:
Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
Para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 09 meses) pode ser apresentada a Certidão de Nascimento.
Atestado médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia onde conste o nome do viajante e a contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.
Esclarecemos que os Centros de Orientação de Viajantes credenciados para emissão do CIVP poderão chancelar os atestados médicos de contra-indicação que estejam escritos em outros idiomas ou, caso o atestado médico não atenda ao solicitado (modelo acima referido), emitir um certificado de Isenção.

Fonte: Anvisa

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